CCT SINDICON × STICM 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de móveis de junco…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003188/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias da Construção Civil (SINDICON)
- Sind dos Trab nas Ind da Constr e do Mob de Petrópolis (STICM)
- Abrangência
- Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDICON × STICM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 3 – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 25 – Banco de horas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 34 – Escalas de revezamento
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 36 – Horas extras
Controle da Jornada
- Cláusula 44 – Abono e faltas em dias de prova
- Cláusula 45 – Marcação de ponto
- Cláusula 46 – Licença remunerada para receber o pis
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 49 – Dia do trabalhador do mobiliário
- Cláusula 50 – Feriados: terça e quinta-feira
- Cláusula 51 – Feriados aos sábados