STICM × SINDICON: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de móveis de junco…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003187/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Marcação de ponto
Duração e Horário
- Cláusula 42 – Jornada de trabalho
- Cláusula 43 – Horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Escala de revezamento
- Cláusula 49 – Dia do trabalhador da construção
- Cláusula 50 – Feriados: terça e quinta-feira
- Cláusula 51 – Feriados aos sábados
Faltas
- Cláusula 54 – Abono e faltas em dias de prova
Compensação de Jornada
- Cláusula 56 – Horas extras
- Cláusula 57 – Banco de horas
O que mais a convenção STICM × SINDICON 2025/2026 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003187/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações Sindicais
- Cláusula 3 – Contribuição negociativa patronal
- Cláusula 5 – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
- Cláusula 6 – Quadro de avisos
- Cláusula 12 – Comparecimento a congressos sindicais
- Cláusula 21 – Taxa social mensal por parte dos trabalhadores associados
- Cláusula 22 – Contribuição assistencial
- Cláusula 23 – Relação anual dos empregados contribuintes do sindicato
- Cláusula 24 – Taxa social mensal por parte das empresas e profissionais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 4 – Aposentadoria - estabilidade provisória
- Cláusula 19 – Obrigação da subempreiteira
- Cláusula 29 – Relão dos salários de contribuição ao inss
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 7 – Fornecimento de equipamento de proteção
- Cláusula 10 – Proibição do celular e semelhantes
- Cláusula 13 – Deficiente físico
- Cláusula 18 – Uniforme de trabalho
- Cláusula 20 – Primeiros socorros médicos
- Cláusula 25 – Condições de higiene, conforto e segurança
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 8 – Despesas de funerais
- Cláusula 9 – Cesta básica
- Cláusula 11 – Plano de seguro
- Cláusula 26 – Fornecimento de refeição
- Cláusula 27 – Café da manhã diário
- Cláusula 30 – Adicional noturno
- Cláusula 33 – Convênios com farmácias
- Cláusula 36 – Transporte
- Cláusula 47 – Pagamento de transporte
- Cláusula 55 – Estímulo a educação
Disposições Gerais
- Cláusula 14 – Da aplicação
- Cláusula 15 – Cumprimento da convenção
- Cláusula 16 – Cumprimento de sentença normativa
- Cláusula 17 – Falta cometida pelo empregador
Férias e Licenças
- Cláusula 31 – Férias coletivas
- Cláusula 35 – Licença remunerada para receber o pis
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 32 – Rescisões e homologações
- Cláusula 34 – Aviso prévio do empregador
- Cláusula 44 – Suspensão
- Cláusula 45 – Ambientação no trabalho
- Cláusula 46 – Garantia de permanência no alojamento
- Cláusula 52 – Contrato de experiência
- Cláusula 53 – Carta de referância
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 37 – Prazo de pagamento
- Cláusula 38 – Vale quinzenal
- Cláusula 39 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 40 – Pagamento de salários
- Cláusula 41 – Pagamento de salário com cheque
- Cláusula 58 – Reajuste salarial
- Cláusula 59 – Reajuste dos pisos salariais normativos a partir de 01/07/2025
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