CCT SECRJ 2022/2024
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002398/2022 ↗
- Vigência
- 01/10/2022 a 30/09/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ)
- Sindicato do Comércio Varejista de Joias do Município do Rio de Janeiro
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SECRJ 2022/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima primeira – Finalidade
- Cláusula décima segunda – Jornada semanal
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima terceira – Intervalo mínimo
Descanso Semanal
- Cláusula décima quarta – Folgas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima quinta – Folgas específicas
- Cláusula décima sexta – Dia do comerciário
- Cláusula décima sétima – Feiras, exposições e congressos