CCT SECRJ 2025/2026
Empregados no comércio exceto a categoria profissional dos empregados que tenham vínculo empregatício com micro…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002465/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ)
- Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerarios do Est
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SECRJ 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Controle de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de falta em caso de calamidade pública
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima sétima – Escala de revezamento
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima oitava – Provas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Ausência remunerada