CCT SINDROMED 2025/2026
Propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002515/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato Comércio Atacadista Drogas Medicamentos Erj (SINDROMED)
- Sindicato Prop Props Vend Vend Prod Farm Mun D Caxias
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDROMED 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 10 – Abono de faltas justificadas
- Cláusula 11 – Estudantes
Descanso Semanal
- Cláusula 14 – Cálculo dos repousos semanais (domingos e feriados)
Duração e Horário
- Cláusula 19 – Semana de cinco dias de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 35 – Jornada de trabalho
- Cláusula 36 – Dia pan americano
- Cláusula 37 – Feriado municipal