CCT SECRJ 2025/2026
Empregados no comércio exceto a categoria profissional dos empregados que tenham vínculo empregatício com micro…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002672/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Pedras Preciosa
- Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ)
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SECRJ 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECRJ 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 12 – Controle de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 22 – Prorrogação da jornada de trabalho de estudantes
- Cláusula 23 – Provas escolares
Duração e Horário
- Cláusula 37 – Jornada semanal
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 47 – Ausência remunerada
- Cláusula 48 – Dia do comerciário
- Cláusula 49 – Proibição de funcionamento nos dias 25/12 , 01/01 e terça-feira de carnaval
Faltas
- Cláusula 55 – Abono de faltas