CCT SECGAL 2024/2025
A(s) categoria(s) empregados no comércio de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002728/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Generos Alimenticios (SECGAL)
- Sindicato do com Atac Gen Alim do Estado Rio de Janeiro
- Abrangência
- Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ, Saquarema/RJ e Tanguá/RJ, com abrangência territorial em Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ, Saquarema/RJ e Tanguá/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECGAL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 10 – Repouso semanal remunerado dos comissionistas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 12 – Prorrogação de horário do empregado estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 18 – Dia do comerciário
Duração e Horário
- Cláusula 20 – Jornada 12 x 36
- Cláusula 31 – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Condições de trabalho em feriados e dia santo
- Cláusula 41 – Reposiçãod de despesas
- Cláusula 42 – Trabalho aos domingos