CCT dos trabalhadores nas indústrias de laticínios e produtos derivados 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de laticínios e produtos derivados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000621/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sin dos Trab na Ind Fabri e Distr em Panif Etc P Alegre
- Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Eldorado do Sul/RS, Esteio/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Novo Hamburgo/RS, Parobé/RS, Porto Alegre/RS, São Jerônimo/RS, São Leopoldo/RS, Sapucaia do Sul/RS, Taquara/RS e Viamão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de laticínios e produtos derivados 2024/2025
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Controle da Jornada
- Cláusula 3 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Faltas
- Cláusula 8 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 9 – Abono de faltas - prazo para comprovacao de motivos
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Compensacao de horario
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 36 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 37 – Cursos - nao contagem de tempo de servico