CCT dos trabalhadores nas indústrias de alimentação 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de alimentação
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004544/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sind dos Trab na Indústria de Alimentação de Caxias Sul
- Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Antônio Prado/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Nova Pádua/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS e Vila Flores/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias de alimentação 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de alimentação 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 4 – Compensação dos aumentos do período revisando
- Cláusula 5 – Compensação de horário - semana de 5 dias
- Cláusula 6 – Compensação de feriados
- Cláusula 7 – Pagamento dos meses com 31 dias