CCT dos trabalhadores padeiros, confeiteiros, demais empregados na… 2025/2026
Trabalhadores padeiros, confeiteiros, demais empregados na fabricação, industrialização e distribuição de produtos de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004250/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sin dos Trab na Ind Fabri e Distr em Panif Etc P Alegre
- Sindicato das Inds Panificação e Conf Mas Al e Bisc Rs
- Abrangência
- Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Eldorado do Sul/RS, Esteio/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Novo Hamburgo/RS, Parobé/RS, Porto Alegre/RS, São Jerônimo/RS, São Leopoldo/RS, Sapucaia do Sul/RS, Taquara/RS e Viamão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores padeiros, confeiteiros, demais empregados na… 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores padeiros, confeiteiros, demais empregados na… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Igualdade de gênero na periodicidade do descanso aos domingos
- Cláusula 15 – Repouso semanal remunerado
Intervalos para Descanso
- Cláusula 10 – Intervalo intrajornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 20 – Atrasos
Compensação de Jornada
- Cláusula 29 – Prorrogação e compensação de jornada em atividade insalubre
Controle da Jornada
- Cláusula 37 – Utilização de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho