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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT dos empregados no comércio 2024/2025

Empregados no comércio

Vigência encerrada

A vigência terminou em 13/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS000872/2024 ↗
Vigência
14/07/2024 a 13/07/2025
Sindicatos
  • Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo
  • Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios e do Comércio Varejista de Supermercados e Hipermercados de Canoas
Abrangência
Esteio/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados no comércio 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos empregados no comércio 2024/2025 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 3 – Dias de repouso
  • Cláusula 4 – Dos empregados demitidos ou em férias

Duração e Horário

  • Cláusula 6 – Funcionamento nos domingos e feriados
  • Cláusula 7 – Jornada de trabalho
  • Cláusula 8 – Indenização trabalho aos domingos e feriados

Compensação de Jornada

  • Cláusula 10 – Descanso semanal remunerado
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