CCT SESF-RS 2024/2025
Empregados no comercio em serviços funerários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000993/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Regime de compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Intervalo entre turnos
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta ponto a gestante
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima sétima – Jornada 12 x 36
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Cursos e reuniões