CCT SINTRAVESTUARIO 2025/2026
Empregados nas indústrias de calçados,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001158/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rs
- Sind dos Trab nas Ind do Vest do Vale do Rio Pardo (SINTRAVESTUARIO)
- Abrangência
- Candelária/RS, Pantano Grande/RS, Rio Pardo/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Vale do Sol/RS e Vera Cruz/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRAVESTUARIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 20 – Conta corrente de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação de horário de trabalho - remuneração de feriados
- Cláusula 22 – Compensação para gozo de folgas
Controle da Jornada
- Cláusula 23 – Cartão ponto
- Cláusula 24 – Dispensa da marcação de ponto no intervalo do almoço
Faltas
- Cláusula 25 – Abono de faltas para levar filho ao médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 26 – Jornada 12 x 36