CCT dos trabalhadores que exerçam suas funções de fabricação de calçados e… 2026/2027
Trabalhadores que exerçam suas funções de fabricação de calçados e botas, em borracha, couro e tecido
Vigente
- Registro no MTE
- RS003461/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rs
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calcado e Vest
- Abrangência
- Alto Feliz/RS, Barão/RS, Bom Princípio/RS, Brochier/RS, Capela de Santana/RS, Feliz/RS, Harmonia/RS, Linha Nova/RS, Maratá/RS, Montenegro/RS, Salvador do Sul/RS, São José do Hortêncio/RS, São Pedro da Serra/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Tupandi/RS e Vale Real/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores que exerçam suas funções de fabricação de calçados e… 2026/2027
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Duração e Horário
- Cláusula décima oitava – Atrasos
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Compensação de horário semanal
- Cláusula vigésima – Compensação de jornada - banco de horas
- Cláusula vigésima primeira – Compensação de feriados
- Cláusula vigésima segunda – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Cartão ponto