CCT dos trabalhadores nas indústrias do calçado 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias do calçado
Vigente
- Registro no MTE
- RS003480/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rs
- Sindicato dos Trabalhadores no Calcado de Rolante
- Abrangência
- Rolante/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do calçado 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Atividades de vigilância - horário de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de horário de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho flexível
- Cláusula vigésima quinta – Compensação de horário para gozo de folgas
- Cláusula vigésima sexta – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Marcação do cartão ponto - tolerância