CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de calçados
Vigente
- Registro no MTE
- RS003467/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rs
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vestuário e Ca
- Abrangência
- Agudo/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cerro Branco/RS, Dona Francisca/RS, Novo Cabrais/RS, Paraíso do Sul/RS e Restinga Sêca/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sétima – Compensação semanal de jornada
- Cláusula décima oitava – Jornada de trabalho - banco de horas
- Cláusula décima nona – Compensação de feriados
- Cláusula vigésima – Atividades de vigilância - horário de trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima segunda – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Marcação de ponto - tolerância e dispensa