CCT dos trabalhadores nas indústrias do calçado 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias do calçado
Vigente
- Registro no MTE
- RS003466/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rs
- Sind dos Trabs nas Indústrias de Calçados e Vestuário de Pic
- Abrangência
- Nova Petrópolis/RS e Picada Café/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do calçado 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima quarta – Compensação de horário semanal
- Cláusula décima quinta – Jornada de trabalho flexível - banco de horas
- Cláusula décima sexta – Compensação de horário para o gozo de folgas
- Cláusula décima sétima – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima oitava – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula décima nona – Cartão ponto
Faltas
- Cláusula vigésima – Ausências justificadas