CCT SECOVI/RS 2026/2027
Empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis
Vigente
- Registro no MTE
- RS001980/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sind.intermunicipal Empr.compra,venda,loc.e Adm.imov.e Cond. Res.e Com.no Rs (SECOVI/RS)
- Sind Emp Empresas Compra Venda Loc Admn de Imóveis Rgs
- Abrangência
- Sant'Ana do Livramento/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECOVI/RS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho - compensação (banco de horas)
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalos entre turnos
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas - empregada gestante
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas - estudantes
- Cláusula trigésima – Abono de faltas - internação hospitalar
- Cláusula trigésima primeira – Pis - dispensa para saque
- Cláusula trigésima segunda – Amamentação - descanso especial
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Controle alternativo de jornada de trabalho