CCT SECOVI/RS 2025/2026
Empregados em edifícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004116/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de
- Sind.intermunicipal Empr.compra,venda,loc.e Adm.imov.e Cond. (SECOVI/RS)
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Guabiju/RS, Nova Prata/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECOVI/RS 2025/2026
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Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Jornada de trabalho - registro
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 10 – Cursos e reuniões
- Cláusula 49 – Feriados trabalhados
Faltas
- Cláusula 30 – Abono de faltas - doença de filho
- Cláusula 31 – Abono de faltas - estudantes
- Cláusula 32 – Dispensa empregados - saque do pis
Compensação de Jornada
- Cláusula 37 – Controle alternativo de jornada de trabalho
- Cláusula 48 – Jornada de trabalho - compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula 39 – Jornada de trabalho - intervalo entre turnos
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 47 – Adicional - horas extras