CCT SINDETUR 2026/2027
Empregados em empresas de turismo
Vigente
- Registro no MTE
- RS001019/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de
- Sind Empresas Turismo no Estado do Rio Grande do Sul (SINDETUR)
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Guabiju/RS, Nova Prata/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Trabalho aos domingos
- Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho, remuneração e banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Intervalos
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Saques do pis
- Cláusula trigésima sexta – Abono de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sétima – Abono de pontos aos estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Atrasos
- Cláusula trigésima nona – Licença amamentação