CCT FECOMERCIO 2024/2025
Empregados em casas de diversão e instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000200/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia e em Turismo e Hospitalidade de Caxias do Sul
- Federacao do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMERCIO)
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Guabiju/RS, Nova Prata/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Saque do pis
- Cláusula 14 – Falta abonada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Empregado estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 27 – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Compensação da jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula 36 – Intervalo entre turnos