CCT dos empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares 2026/2027
Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
Vigente
- Registro no MTE
- RS000753/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de
- Sindicato de Gastronomia, Hospedagem, Bares e Casas Noturnas de Caxias do Sul e Região
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Nova Prata/RS, São Marcos/RS e Veranópolis/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares 2026/2027
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensação de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Intervalos
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sétima – Descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Registro de horário
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Estudante - abono de faltas
- Cláusula trigésima – Falta grave - comunicação
- Cláusula trigésima primeira – Pis - dispensa para recebimento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Transporte
- Cláusula trigésima terceira – Transporte - trabalho noturno
- Cláusula trigésima quarta – Trabalho em feriados