CCT SINDIHOTEL × STHOBRSVT 2025/2026
Empregados em empresas no comércio hoteleiro e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002178/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Meios de Hospedagem e Similares do Rs - Sindihotel
- Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Vale do Taquari/rs. (STHOBRSVT)
- Abrangência
Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Capitão/RS, Colinas/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Forquetinha/RS, Ilópolis/RS, Imigrante/RS… (ver todos)
Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Capitão/RS, Colinas/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Forquetinha/RS, Ilópolis/RS, Imigrante/RS, Lajeado/RS, Mato Leitão/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Sério/RS, Teutônia/RS, Travesseiro/RS e Westfália/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL × STHOBRSVT 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de jornada
- Cláusula vigésima quarta – Jornada 12 x 36
- Cláusula vigésima quinta – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Intervalo entre turnos
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Abono de falta - mãe trabalhadora
- Cláusula vigésima oitava – Atestados médicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Trabalho domingos e feriados
- Cláusula trigésima – Registro eletrônico de ponto