CCT dos trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado
Vigente
- Registro no MTE
- RS002676/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem, Malharias, Vestuário, Calçados e Acessorios da Serra Gaucha
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Vestuário e Calcado de Caxias do Sul
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Flores da Cunha/RS, Nova Prata/RS, São Marcos/RS e Veranópolis/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado 2026/2027
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Compensação de horário
- Cláusula vigésima sétima – Feriadões - compensação de horário
- Cláusula vigésima oitava – Flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Compensação extraordinária da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo para refeições
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Ponto eletrônico
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Falecimento - abono de faltas
- Cláusula trigésima terceira – Internação hospitalar e atendimento médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Transporte - período de trajeto