CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados e vestuário 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de calçados e vestuário
Vigente
- Registro no MTE
- RS003102/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem, Malharias, Vestuário, Calçados e Acessorios da Serra Gaucha
- Sindicato dos Trab na Ind de Calçados e do Vest de Farr
- Abrangência
- Carlos Barbosa/RS e Garibaldi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados e vestuário 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de horário
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de horário - feriadões
- Cláusula vigésima quinta – Flexibilização da jornada de trabalho - banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Dispensa do trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Transporte - período de trajeto
- Cláusula vigésima oitava – Cursos de qualificação profissional