CCT SINDIVEST 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de calçados e vestuário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002848/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias do Vestuário, Calçados e Acessorios do Nordeste Gaucho (SINDIVEST)
- Sindicato dos Trab na Ind de Calçados e do Vest de Farr
- Abrangência
- Carlos Barbosa/RS e Garibaldi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIVEST 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Compensação de horário - feriadões
- Cláusula 10 – Flexibilização da jornada de trabalho - banco de horas
- Cláusula 19 – Compensação de horário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 14 – Dispensa do trabalho
- Cláusula 15 – Transporte - período de trajeto
- Cláusula 16 – Cursos de qualificação profissional