CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de calçados
Vigente
- Registro no MTE
- RS002982/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab na Ind de Calçados e do Vest de Farr
- Sindicato das Indústrias de Calçados e Artefatos de Farroupi
- Abrangência
- Farroupilha/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 21 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Transporte
- Cláusula trigésima sétima – Jornada 12x36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Prorrogação de jornada - lanche
- Cláusula trigésima nona – Prorrogação de jornada - autorização
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima – Flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima primeira – Compensação de jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Compensação - feriadões
- Cláusula quadragésima terceira – Compensação de jornada em atividade insalubre
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quarta – Intervalos
- Cláusula quadragésima quinta – Intervalo para repouso ou alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Tolerância
- Cláusula quadragésima sétima – Sistemas alternativos de controle de horários
- Cláusula quadragésima oitava – Ponto por exceção e/ou por jornada
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de faltas - estudante
- Cláusula quinquagésima – Abono de faltas - internação hospitalar
- Cláusula quinquagésima primeira – Prazo para comprovação de motivos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Dispensa do trabalho
- Cláusula quinquagésima terceira – Procedimento eletrônicos – Assinatura digital - utilização de crachá
- Cláusula quinquagésima quarta – Utilização de aparelhos eletrônicos/telefônicos
- Cláusula quinquagésima quinta – Tempo gasto em viagens
- Cláusula quinquagésima sexta – Cursos - não contagem de tempo de serviço