CCT dos trabalhadores nas indústrias do vestuário 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias do vestuário
Vigente
- Registro no MTE
- RS003103/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem, Malharias, Vestuário, Calçados e Acessorios da Serra Gaucha
- Sindicato dos Trab na Ind de Calçados e do Vest de Farr
- Abrangência
- Farroupilha/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do vestuário 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Prorrogação de jornada de trabalho - fornecimento de lanche
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Flexibilização da jornada de trabalho - banco de horas
- Cláusula vigésima oitava – Compensação de horário
- Cláusula vigésima nona – Compensação de horário - feriadões
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo para descanso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Cartão ponto - tolerância
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de faltas - internação hospitalar
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas - estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Transporte - período de trajeto
- Cláusula trigésima quinta – Dispensa do trabalho - final de ano
- Cláusula trigésima sexta – Cursos de qualificação profissional