CCT dos empregados no comércio 2026/2027
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS002878/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato Comércio Varejista de Cachoeira do Sul
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Pardo
- Abrangência
- Encruzilhada do Sul/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sétima – Do intervalo entre turnos
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima nona – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula quadragésima – Abono de ponto para a empregada gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Abono para saque do pis
- Cláusula quadragésima segunda – Atrasos ao serviço
- Cláusula quadragésima terceira – Trabalho aos feriados