CCT dos empregados no comercio 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003489/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato Comércio Varejista de Cachoeira do Sul
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Cerro Branco/RS, Dom Feliciano/RS, Novo Cabrais/RS, Paraíso do Sul/RS e Restinga Sêca/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 12 – Abono de ponto para a empregada gestante
Controle da Jornada
- Cláusula 13 – Jornada de trabalho - compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula 19 – Do intervalo entre turnos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 26 – Abono para saque do pis
- Cláusula 27 – Atrasos ao serviço
- Cláusula 28 – Trabalho aos feriados e domingos