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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS002880/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Sindicatos
  • Sindicato das Inds de Olaria e de Cerâmica P/constr Rgs
  • Sindicato Trab Ind Constre Mobiliario de Venancio Aires
Abrangência
Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Boqueirão do Leão/RS, General Câmara/RS, Ibarama/RS, Segredo/RS, Sobradinho/RS e Venâncio Aires/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima nona – Regime de compensação de horário
  • Cláusula vigésima – Compensação de horário para gozo de folgas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima primeira – Intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula vigésima segunda – Abono faltas empregados estudantes

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima terceira – Trabalho aos domingos e escala
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