CCT dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias do mobiliário
Vigente
- Registro no MTE
- RS003518/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Marcenaria do Estado do Rgs
- Sindicato Trab Ind Constre Mobiliario de Venancio Aires
- Abrangência
- Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Boqueirão do Leão/RS, General Câmara/RS, Ibarama/RS, Segredo/RS, Sobradinho/RS e Venâncio Aires/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Prorrogacão de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Jornada de compensacão
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Marcacão do ponto/tolerância/intervalos para descanso e alimentacão
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima nona – Instituicão do banco de horas