CCT SICABEGE 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002935/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato do com Atac de Al e Beb em Geral no Est Rs (SICABEGE)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Pardo
- Abrangência
- Minas do Leão/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SICABEGE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 3 – Balanços e inventários
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 12 – Abono empregado estudante
Faltas
- Cláusula 19 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 20 – Abono de falta para consulta médica
Controle da Jornada
- Cláusula 21 – Livro ou cartão ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Compensação da jornada extraordinária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 42 – Abono para saque do pis
- Cláusula 43 – Cursos e reuniões
- Cláusula 44 – Lanches
- Cláusula 45 – Intervalo entre turnos