CCT dos trabalhadores nas indústrias e cooperativas de: de carnes seus… 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias e cooperativas de: de carnes seus derivados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002991/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab nas Ind de Alimentação de Encantado
- Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Anta Gorda/RS, Arvorezinha/RS, Coqueiro Baixo/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Ilópolis/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS, Putinga/RS e Relvado/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 4 – Notificação trabalho extraordinário
Compensação de Jornada
- Cláusula 5 – Compensação de horário
Faltas
- Cláusula 14 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 15 – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula 16 – Apresentação do atestado médico
Duração e Horário
- Cláusula 20 – Regulamentação das flexibilizações de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 46 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 47 – Cursos - nao contagem de tempo de serviço
Controle da Jornada
- Cláusula 49 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto