Convenção coletiva de trabalho
CCT SIDERGS 2026/2027
Trabalhadores desenhistas
Vigente
- Registro no MTE
- RS003005/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sind Ind Met Mec e Mat Eletr e Eletron de S Leopoldo
- Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina - Sidergs
- Abrangência
- Dois Irmãos/RS, Morro Reuter/RS, Picada Café/RS, Santa Maria do Herval/RS e Sapiranga/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT SIDERGS 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho
As 10 cláusulas de jornada da CCT SIDERGS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Horas extras
- Cláusula vigésima segunda – Compensação de horário semanal
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de horário intersemanal
- Cláusula vigésima quarta – Feriados: compensação
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho flexível - modo coletivo
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho flexível – Modo individual
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho em regime de tempo parcial
- Cláusula vigésima oitava – Registro de horário - controle da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho híbrida
- Cláusula trigésima – Compensações cumulativas