CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003162/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaqua
- Abrangência
- Camaquã/RS e Cristal/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 17 – Horário de natal e fim de ano
- Cláusula 18 – Balanços e inventários
Intervalos para Descanso
- Cláusula 20 – Intervalo entre turnos
Compensação de Jornada
- Cláusula 26 – Regime de compensação horária
Faltas
- Cláusula 27 – Abono para saque do pis
- Cláusula 28 – Abono de falta para consulta médica
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 39 – Cursos e reuniões
- Cláusula 40 – Lanches
Controle da Jornada
- Cláusula 58 – Livro ou cartão ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 69 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 70 – Abono empregado estudante
Descanso Semanal
- Cláusula 72 – Descanso semanal remunerado – 2x1