CCT SINDIVINHO 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias do vinho
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003213/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Deriv. da Uva e do Vinho do Est. do Rio Grande do Sul - Sindivinho Rs
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Vacaria e Região
- Abrangência
- Bom Jesus/RS, Campestre da Serra/RS, Esmeralda/RS, Ipê/RS, Jaquirana/RS, Lagoa Vermelha/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Muitos Capões/RS, São José dos Ausentes/RS e Vacaria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIVINHO 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Cursos - nao contagem de tempo de serviço
Faltas
- Cláusula 14 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 15 – Abono de faltas - prazo para comprovacao de motivos
Duração e Horário
- Cláusula 23 – Regulamentação das flexibilizações contratuais trabalhistas
Controle da Jornada
- Cláusula 24 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Compensacao de horario