CCT dos trabalhadores nas indústriasdo calçado 2026/2027
Trabalhadores nas indústriasdo calçado
Vigente
- Registro no MTE
- RS003485/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rs
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Calcado de Riozi
- Abrangência
- Riozinho/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústriasdo calçado 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima quinta – Compensação de horário
- Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho flexível
- Cláusula décima sétima – Compensação para gozo de folgas
- Cláusula décima oitava – Compensações cumulativas
- Cláusula décima nona – Atividades de vigilância - horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Cartão ponto - dispensa e tolerância de marcação
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Internação hospitalar