Trabalhadores nas indústrias de calçados: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias de calçados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003769/2023 ↗
- Vigência
- 01/08/2023 a 31/07/2024
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Santa Clara do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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A cláusula de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados 2023/2024
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Compensação de Jornada
- Cláusula sétima – Horas extras, compensação de horas e banco de horas
O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias de calçados 2023/2024 trata
Os títulos das outras 10 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003769/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Majoração salarial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula quinta – Da rescisão do contrato
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula sexta – Benefícios gerais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula oitava – Exames médicos e proteção à gestante
- Cláusula nona – Entrega de atestado médico
Disposições Gerais
- Cláusula décima – Disposições finais
ANEXO I - ATA SINDICATO PATRONAL
- Cláusula 11
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Indústria de Calçados do Estado do Rs
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