CCT dos trabalhadores nas indústrias da alimentação 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias da alimentação
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003772/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Esta
- Sindicato dos Trab nas Ind de Alimentação de S Gabriel
- Abrangência
- São Gabriel/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da alimentação 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Regulamentaçao das flexibilizações de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensacao de horario
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas - prazo para comprovacao de motivos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula trigésima – Cursos - nao contagem de tempo de servico