CCT dos empregados na indústria do calçado 2023/2024
Empregados na indústria do calçado
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003841/2023 ↗
- Vigência
- 01/08/2023 a 31/07/2024
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rs
- Sind. dos Trab. nas Ind. do Vestuário e Calcado de Arroio do Meio, Capitao e Travesseiro-rs
- Abrangência
- Arroio do Meio/RS, Capitão/RS, Encantado/RS, Muçum/RS, Roca Sales/RS e Travesseiro/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados na indústria do calçado 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula sétima – Atrasos
Compensação de Jornada
- Cláusula oitava – Compensação de horário semanal
- Cláusula nona – Compensação de jornada - banco de horas
- Cláusula décima – Compensação de feriados
- Cláusula décima primeira – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima segunda – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula décima terceira – Cartão ponto