Convenção coletiva de trabalho
CCT dos empregados no comércio 2025/2027
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS004011/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul
- Sind. do Com. Varejista de Generos Alim. de Cx. do Sul
- Abrangência
- Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS e São Marcos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que você pode fazer com esta convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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Jornada de trabalho
As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Jornada de 44 horas semanais
- Cláusula trigésima terceira – Eventuais atrasos no inicio do período do trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Prorrogação e compensação de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Intervalo para repouso ou alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Ponto alternativo
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sétima – Estudante - não prorrogação da jornada de trabalho