CCT SINCOPE 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004050/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Cangucu
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Abrangência
- Canguçu/RS, Cerrito/RS, Pedro Osório/RS e Piratini/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCOPE 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 11 – Abono de ponto para saque do pis
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 14 – Abono de falta de empregado estudante
Duração e Horário
- Cláusula 29 – Horário de fim de ano
Controle da Jornada
- Cláusula 36 – Livro ponto
- Cláusula 47 – Desconto do repouso remunerado
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 45 – Cursos e reuniões
Compensação de Jornada
- Cláusula 46 – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 53 – Intervalo de descanso na computação