CCT dos trabalhadores na indústria de artefatos de borracha 2025/2026
Trabalhadores na indústria de artefatos de borracha
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004138/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Bor
- Sindicato da Indústria de Artefatos de Borracha no Rs
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Farroupilha/RS, Garibaldi/RS, Nova Prata/RS e Veranópolis/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de artefatos de borracha 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 7 – Ausências justificadas - atestados médicos - comunicação
- Cláusula 8 – Ausências temporárias do estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 13 – Registro de ponto
Intervalos para Descanso
- Cláusula 20 – Intervalos intrajornada (refeições)
Compensação de Jornada
- Cláusula 33 – Compensação de horário semanal
- Cláusula 34 – Compensação de horário intersemanal
- Cláusula 35 – Regime especial de compensação de horário
- Cláusula 36 – Compensação de horário para gozo de folgas
- Cláusula 37 – Da jornada de trabalho remota/híbrida
- Cláusula 38 – Compensações cumulativas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 50 – Trabalho em domingos e feriados