CCT dos trabalhadores na indústria de artefatos de borracha 2025/2026
Trabalhadores na indústria de artefatos de borracha
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004279/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Artefatos de Borracha no Rs
- Sindicato dos Trabalhadores na Ind Art Borracha S L
- Abrangência
Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegrete/RS, Alpestre/RS, Anta Gorda/RS, Antônio Prado/RS, Aratiba/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS… (ver todos)
Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegrete/RS, Alpestre/RS, Anta Gorda/RS, Antônio Prado/RS, Aratiba/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS, Augusto Pestana/RS, Bagé/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Bom Jesus/RS, Bom Princípio/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Bossoroca/RS, Braga/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cacique Doble/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Cambará do Sul/RS, Campina das Missões/RS, Campinas do Sul/RS, Campo Novo/RS, Cândido Godói/RS, Canela/RS, Canguçu/RS, Canoas/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Leão/RS, Carazinho/RS, Carlos Barbosa/RS, Casca/RS, Catuípe/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS, Chiapetta/RS, Ciríaco/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coronel Bicaco/RS, Cotiporã/RS, Crissiumal/RS, Cruz Alta/RS, Cruzeiro do Sul/RS, David Canabarro/RS, Dois Irmãos/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dona Francisca/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Erechim/RS, Erval Grande/RS, Erval Seco/RS, Esmeralda/RS, Espumoso/RS, Esteio/RS, Estrela/RS, Faxinal do Soturno/RS, Feliz/RS, Flores da Cunha/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Gaurama/RS, General Câmara/RS, Getúlio Vargas/RS, Giruá/RS, Gramado/RS, Guaporé/RS, Guarani das Missões/RS, Horizontina/RS, Humaitá/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirubá/RS, Igrejinha/RS, Ijuí/RS, Ilópoli…
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de artefatos de borracha 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Compensação de horário semanal
- Cláusula vigésima segunda – Compensação de horário intersemanal
- Cláusula vigésima terceira – Regime especial de compensação de horário
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de horário para gozo de folgas
- Cláusula vigésima quinta – Da jornada de trabalho remota/híbrida
- Cláusula vigésima sexta – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalos intrajornada (refeições)
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Ausências justificadas - atestados médicos - comunicação
- Cláusula trigésima – Ausências temporárias do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Trabalho em domingos e feriados