CCT dos trabalhadores na indústria de artefatos de borracha 2025/2026
Trabalhadores na indústria de artefatos de borracha
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004160/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Artefatos de Borracha no Rs
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha de Gravatai
- Abrangência
- Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Glorinha/RS, Gravataí/RS, Osório/RS, Porto Alegre/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS e Viamão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de artefatos de borracha 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Compensação de horário semanal
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de horário intersemanal
- Cláusula vigésima quarta – Regime especial de compensação de horário
- Cláusula vigésima quinta – Compensação de horário para gozo de folgas
- Cláusula vigésima sexta – Da jornada de trabalho remota/híbrida
- Cláusula vigésima sétima – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalos intrajornada (refeições)
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Cartão ponto
Faltas
- Cláusula trigésima – Ausências justificadas - atestados médicos - comunicação
- Cláusula trigésima primeira – Ausências temporárias do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Trabalho em domingos e feriados