CCT SIDERGS 2025/2026
Trabalhadores desenhistas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004382/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Artefatos de Borracha no Rs
- Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina - Sidergs
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SIDERGS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 11 cláusulas de jornada da CCT SIDERGS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Compensação de horário semanal
- Cláusula vigésima segunda – Compensação de horário intersemanal
- Cláusula vigésima terceira – Regime especial de compensação de horário
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de horário para gozo de folgas
- Cláusula vigésima quinta – Da jornada de trabalho remota/híbrida
- Cláusula vigésima sexta – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalos intrajornada (refeições)
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Ausências justificadas - atestados médicos - comunicação
- Cláusula trigésima – Ausências temporárias do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Trabalho em domingos e feriados