CCT dos trabalhadores nas indústrias do calçado 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias do calçado
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004244/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabn Inds do Vest e Calçados de Sarandi
- Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rs
- Abrangência
Barra Funda/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Constantina/RS, Engenho Velho/RS, Espumoso/RS, Liberato Salzano/RS, Nova Boa Vista/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Xingu/RS, Palmeira das Missões/RS… (ver todos)
Barra Funda/RS, Carazinho/RS, Chapada/RS, Constantina/RS, Engenho Velho/RS, Espumoso/RS, Liberato Salzano/RS, Nova Boa Vista/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Xingu/RS, Palmeira das Missões/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, São José das Missões/RS, Sarandi/RS, Tapera/RS e Três Palmeiras/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do calçado 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 5 – Compensação de horário semanal
- Cláusula 6 – Compensação de feriadões
- Cláusula 7 – Jornada de trabalho flexível
- Cláusula 8 – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 13 – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Marcação de ponto - tolerância e dispensa
Faltas
- Cláusula 23 – Internação hospitalar