CCT dos empregados em indústrias do calçado 2025/2026
Empregados em indústrias do calçado
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004245/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rs
- Sindicato dos Trabalhadores no Calcado e Vestuário de Venanc
- Abrangência
- Mato Leitão/RS e Venâncio Aires/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em indústrias do calçado 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 10 – Jornada de trabalho flexível
- Cláusula 11 – Compensação para gozo de folgas
- Cláusula 12 – Compensações cumulativas
- Cláusula 19 – Compensação de horário semanal
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 15 – Amamentação
Controle da Jornada
- Cláusula 26 – Registro de horário - tolerância e dispensa
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Intervalo intrajornada