CCT SINDEC 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004347/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do Sul
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (SINDEC)
- Sind com Atac de Tecidos Vestuário e Armarinho de Pa
- Abrangência
- Porto Alegre/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 23 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Feriados trabalhados em novembro de 2024
- Cláusula 37 – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
- Cláusula 55 – Do regime de teletrabalho iniciado na pandemia
- Cláusula 56 – Cursos e reuniões
- Cláusula 57 – Terça-feira de carnaval e dia de eleição
- Cláusula 58 – Limite no horário normal de trabalho
- Cláusula 59 – Horário de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro
- Cláusula 60 – Trabalho em feriados
- Cláusula 61 – Lanche na jornada extraordinária
- Cláusula 62 – Pis - dispensa de serviço
- Cláusula 63 – Redução da jornada de trabalho no aviso prévio
- Cláusula 64 – Jornadas especiais
- Cláusula 65 – Registro eletrônico do ponto
- Cláusula 66 – Do regime de teletrabalho
- Cláusula 70 – Balanços
- Cláusula 71 – Conferência de caixa
- Cláusula 72 – Cálculo do adicional de horas extras do comissionista
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Amamentação
Faltas
- Cláusula 19 – Falta justificada do empregado comissionista
- Cláusula 20 – Falta justificada - internação hospitalar de filho
- Cláusula 21 – Abono de falta ao estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 43 – Atrasos - remuneração de repouso e feriado
- Cláusula 44 – Livro ou cartão ponto